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  Plano deverá fazer CFM ampliar resolução justificativa por escrito sobre visto provisório

12/08/2013

Desde o dia 07.05, os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento médico terão de apresentar a justificativa por escrito sempre que o beneficiário solicitar. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. Ele pode telefonar para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique. Em casos de urgência e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada. As operadoras tiveram prazo de 90 dias para se adequar à norma. Essa determinação consta na Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União no dia 06.03.

O CFM ampliou as normas do visto provisório. A resolução nº 2011/2013 regulamenta a concessão de visto para exercício temporário por até 90 dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de empregado local, venha a atuar em outro estado. Este registro provisório não terá custo. A resolução alcança médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, além dos profissionais que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente. Para essa atuação será necessária inscrição provisória do profissional no CRM da jurisdição onde ocorrerá a atividade.

Esta norma complementa a Resolução CFM nº 1.948/10 que destaca que além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva.

Vida e Ética- Revista do Cremeb. ano 4- nº 13/2013

 
 




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